
Regulamento
1.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1.A presente campanha denominada “Menor Lance Único” é oferecida e patrocinada pela ProWay Informática Eireli EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.799.308/0001-49, com sede na Rua Sete de Setembro, nº 1213, loja 129, Bairro Centro, Telefone (047) 3322-3344.
1.2.Trata-se de modalidade de venda de bem por meio de lances a serem realizados pelos clientes participantes, sendo que o bem ofertado será vendido ao cliente participante que oferecer o menor lance único, ou seja, sem repetição, durante o período de vigência desta edição da campanha, de acordo com as especificações deste regulamento.
1.3.Esta campanha terá início no dia 20/08/2016 e terminará no dia 30/10/2016. Os lances poderão ser depositados na urna na recepção da ProWay durante o período da campanha no horário de funcionamento do estabelecimento.
1.4.Esta campanha é válida apenas para pessoas físicas, maiores de 18 anos, capazes de contratação em nome próprio, residentes e domiciliadas no Brasil, com CPF regular junto ao órgão competente, que adquirirem curso(s) da ProWay Informática.
1.5.Não poderão participar desta campanha funcionários da ProWay Informática, bem como das empresas e prestadoras de serviços envolvidas diretamente nesta campanha, assim como seus cônjuges e parentes.
2.DA PARTICIPAÇÃO NA CAMPANHA
2.1.A cada R$ 300,00 (trezentos reais) em curso(s) adquiridos o cliente terá direito a ofertar, gratuitamente, 01 (um) lance para aquisição do CELULAR NOKIA LUMIA 830, objeto desta campanha.
2.2.O cliente participante deverá retirar o cupom da promoção na recepção da ProWay e preencher os dados informando, de forma clara e que permita sua rápida identificação e localização, os seguintes dados pessoais: nome, curso adquirido e telefone e em seguida, informar o lance sugerido.
2.2.1.Os dados cadastrais informados servirão exclusivamente para a ProWay Informática e poderão ser utilizados para contatos futuros com os participantes, que, pela simples participação nesta campanha, concordam tacitamente com as condições deste regulamento.
2.2.2.Os participantes desta campanha, autorizam a ProWay Informática a fazer uso de suas imagens, nomes e som de voz para a divulgação do mesmo através de qualquer meio de comunicação existente ou que possa vir a existir.
3.LANCE
3.1.O lance somente será válido como oferta de compra, quando o cupom for depositado pelo cliente participante. Feito isso, não haverá a possibilidade de alterá-lo, passando a ser considerado como proposta de compra.
3.2.Cada participante poderá ofertar mais de 01 (um) lance, desde que adquira mais de 01 (um) curso ProWay, conforme a quantidade de cursos adquiridos, em pacotes fechados ou não.
4.DAS REGRAS DA CAMPANHA
4.1.Em qualquer lance as 02 (duas) últimas casas decimais serão consideradas como centavos.
4.2.O lance mínimo que poderá ser ofertado pelo cliente participante é de R$ 0,01 (Um Centavo) e o lance máximo permitido é de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
4.3.Em hipótese alguma o valor do bem poderá ser convertido em dinheiro.
5.DO BEM PARA O LANCE
5.1.Para o cliente participante que ofertar o menor lance ÚNICO: 01 CELULAR NOKIA LUMIA 830, de propriedade da ProWay Informática.
6.DA APURAÇÃO DO MENOR LANCE ÚNICO, CONVOCAÇÃO DO VENCEDOR E ENTREGA DO BEM
6.1.A apuração será realizada até dia 04/11/2016, às 11h00min, na ProWay Informática.
6.1.1.A apuração será realizada entre os lances efetivados pela diretoria da ProWay.
6.2.O bem colocado à venda será efetivamente vendido ao cliente participante que ofertar o menor lance único, sem repetição, dentre os lances apurados ao final do período desta campanha.
6.3.No caso de não existir lance mínimo único (sem repetição) a venda será prorrogada por mais 07 (sete) dias contados da data da apuração, para que novos lances sejam ofertados, promovendo-se logo em seguida a apuração na mesma forma prevista.
6.4.O cliente participante adquirente será informado que o seu lance foi o menor e único por telefone, preferencialmente 01 (um) dia útil após o término da apuração.
6.5.Será considerado cliente participante adquirente a pessoa identificada pelos dados cadastrados em nome da qual foi ofertado o menor lance único, sem repetição, sendo que em hipótese alguma o bem será transferido à pessoa diversa, ainda que a pedido do cliente participante adquirente e mesmo com sua autorização expressa.
6.6.Uma vez contatado, o cliente participante adquirente terá o prazo de 30 (trinta) dias para comparecer na ProWay Informática para apresentar os documentos solicitados, bem como efetuar o pagamento do valor do lance.
6.7.A ProWay Informática terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento do valor pago pelo cliente participante adquirente, para proceder à entrega do bem objeto da presente campanha, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior que porventura venham a ocorrer, nos moldes do artigo 393 do Código Civil.
6.8.Caso o participante adquirente não seja encontrado ou não compareça, tal como previsto nos itens supra para reclamar e efetuar a compra pelo lance ofertado, ou ainda se recuse a efetuar o pagamento por qualquer motivo, perderá o direito à aquisição, sendo considerado como novo cliente participante adquirente o ofertante do segundo menor lance único sem repetição, o qual será contatado para a conclusão da compra do bem na forma acima apresentada, e assim sucessivamente.
7.DO PAGAMENTO DO LANCE VENCEDOR
7.1.Após a apuração e divulgação do cliente participante adquirente, a ProWay Informática entrará em contato na forma do item 6.4., solicitando dos mesmos os documentos necessários para a finalização da venda bem como o pagamento do valor do lance.
7.2.O pagamento deverá ser feito em moeda corrente nacional (Real).
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.As dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos que não puderem ser solucionadas por meio da aplicação do presente regulamento, serão resolvidas pelo Departamento Jurídico da ProWay Informática, de forma soberana e irrecorrível.
8.2.Esta campanha não tem como finalidade lucro e sim a promoção/divulgação da ProWay Informática e independe de pagamento para sua participação, apenas para a efetiva aquisição do bem conforme explicado. Independe ainda de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no art. 1º da Lei nº 5.768/71.
8.3.As condições aqui estabelecidas, ainda que mais favoráveis aos participantes do que as que possam vir a ser estabelecidas, não são garantidas indefinidamente, podendo ser modificadas a critério da Administração da ProWay Informática Ltda.
ProWay Informática Eireli EPP