
Regulamento da Campanha "Natal Solidário ProWay"
1.A presente campanha é válida para inscrições realizadas para cursos em turmas abertas com início entre 08 de novembro de 2014 a 11 de janeiro de 2015.
2.O CONTRATANTE que efetivar a inscrição receberá um cheque-doação com valor correspondente ao curso ou pacote de cursos em que estiver efetuando sua inscrição, sendo 50 reais (cinqüenta reais) o valor teto por cheque-doação.
a) Será concedido um cheque-doação por aluno–curso ou pacote contratado em turmas abertas.
b) Promoção não válida para pacotes ou turmas fechadas para empresas.
3.O cheque-doação deverá ser preenchido pela atendente da ProWay, informando o valor numérico, valor por extenso, nome da entidade beneficiada escolhida pelo CONTRATANTE conforme opções descritas a seguir, data, nome do cliente doador e número do contrato correspondente.
4.Após o preenchimento o CONTRATANTE poderá optar em levar o cheque até a entidade beneficiada, ou deixá-lo para que a ProWay possa pendurá-lo na árvore de Natal que encontrar-se-á na sua recepção ou vitrine.
5.Ao término da campanha a ProWay avisará as entidades beneficiadas para que venham receber os seus cheques-doação e converter o total arrecadado em reais. A entidade deverá carimbar e assinar “recebido” em cada cheque-doação convertido.
6.A ProWay também controlará todos os valores a serem doados através do faturamento das turmas fechadas, desta forma, o cheque-doação pendurado na árvore natalina não é o único meio de controle.
7.O cheque-doação somente terá validade se:
a) O curso-evento adquirido pelo CONTRATANTE efetivar-se e for realizado na data contratada ou dentro do período da campanha NATAL SOLIDÁRIO. Caso a transferência de data do curso for efetuada para atender a ProWay, o cheque-doação continuará valendo e será pago à entidade beneficiada assim que o curso iniciar.
b) O cliente não apresentar restrição de crédito (após o pagamento e análise pela equipe financeira) ou inadimplência até a entrega dos cheques-doação as entidades beneficiadas.
8.São as seguintes as entidades beneficiadas ao qual o CONTRATANTE poderá optar para a entrega do seu cheque-doação:
a) CERENE - Centro de Recuperação Nova Esperança – Para uma vida sem drogas www.cerene.org.br.
b) ABAM - Associação Blumenauense de Amparo aos Menores - www.abamonline.org.br
c) Associação Pró-Solidariedade e Vida Bom Pastor – Cozinha Bom Pastor.
d) Casa São Simeão - Assistência integral a Idosos - www.casasaosimeao.com.br
e) Associação Assistencial Lar Betânia – Atendimento à crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social - http://www.larbetania.org.br
f) APRABLU - Associação Protetora de Animais de Blumenau - www.aprablu.com.br
9.As entidades beneficiadas foram notificadas da campanha e autorizam desde já que a ProWay faça o uso de seu nome e imagem para esta campanha.
10.Para se beneficiar do item da campanha “Traga um amigo para um curso diurno da ProWay – a dupla paga somente 1 inscrição”, o cliente precisa garantir a sua inscrição e a do amigo indicado para que ambos usufruam do desconto de 50% (cinqüenta por cento) na mesma turma de treinamento diurna. Válido somente para inscrições em turmas abertas, ou seja, promoção não válida para pacotes ou turmas fechadas para empresas ou para cursos individuais e/ou de pequenos grupos (chamados cursos VIP).
11.No caso do item da campanha “Ganhe Vale-Bônus de 25% de todo valor investido para gastar com o treinamento que desejar em 2015”, o cliente receberá um ou mais Vales-Bônus no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) cada um, com base no resultado do valor inteiro obtido do cálculo: (Valor investido em treinamento x 25% / 50 + 0,3), limitando-se a 5 (cinco) Vales-Bônus por cliente por contrato. Quanto ao uso: A) Os vale-bônus poderão ser utilizados em matrículas de cursos futuros para o pagamento de até 20% (vinte por cento) do valor total de tabela do curso em que o aluno se inscrever. B) Os vale-bônus poderão ser utilizados em inscrições efetivadas até a data estipulada na frente do mesmo. C) O valor do vale-bônus não é divisível e somente poderá ser utilizado como vale-desconto, não podendo ser trocado pelo mesmo valor em dinheiro. D) Os vale-bônus são transferíveis, podendo assim serem entregues para qualquer pessoa que queira aproveitá-lo para fazer seu treinamento na ProWay. E) A ProWay não se responsabiliza pelo extravio ou perda dos vale-bônus, sendo inteira responsabilidade do cliente a sua conservação até o momento da utilização. F) Válido somente para inscrições em turmas abertas, ou seja, promoção não válida para pacotes ou turmas fechadas para empresas.
12.Os casos omissos a este regulamento serão decididos pela diretoria da ProWay.