TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - CONDIÇÕES GERAIS

Termo de contrato de prestação de serviços educacionais que estabelecem entre si a empresa PROWAY INFORMÁTICA EIRELI - EPP, doravante denominada PROWAY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.799.308/0001-49, Inscrição Estadual Isento, com sede na Rua Sete de Setembro, 1600, 14º andar, Tarumã Office, em Blumenau - SC, e o CONTRATANTE, devidamente qualificado no Formulário de Contratação - ANEXO1, regendo-se pelas cláusulas e condições seguintes. O CONTRATANTE é o responsável legal e financeiro pelo(s) ALUNO(S) indicado(s) no ANEXO1.

CLÁUSULA 1ª - DO CONTRATO

1.1. O objetivo deste termo é regulamentar a prestação de serviços educacionais a serem fornecidos pela PROWAY aos alunos indicados pelo CONTRATANTE, de acordo com o detalhamento apresentado no ANEXO1, que poderá ser eletrônico ou em papel, conforme o caso. No preenchimento do ANEXO1 e demais cadastros eventualmente solicitados pela PROWAY, o CONTRATANTE se compromete a fornecer unicamente informações verdadeiras, completas e atualizadas, respondendo isoladamente por tal descumprimento.

1.2. As MODALIDADES dos CURSOS se encontram especificadas no ANEXO1 e se encontram classificadas em:

a) PRESENCIAL: Realizados na sede da PROWAY ou em lugar indicado por esta, com instrutor e ALUNOS presentes no mesmo ambiente.

b) AO VIVO: Também chamado de ONLINE ou À DISTÂNCIA SÍNCRONO, no qual as aulas são ao vivo, ministradas à distância, pela internet ou outro meio de comunicação eleito pela PROWAY.

c) EAD (Ensino à Distância): Também chamado À DISTÂNCIA ASSÍNCRONO, no qual as aulas são gravadas e disponibilizadas para acesso aos ALUNOS.

CLÁUSULA 2ª - DO CURSO

2.1. Os cursos contratados estarão especificados no ANEXO1.

2.2. O CONTRATANTE declara ter lido previamente o Conteúdo Programático de cada curso contratado e concordando com todas suas especificações.

2.3. A duração da disponibilidade dos cursos à distância estará descrita no ANEXO1, sendo que, após o referido período, o curso deixará de estar acessível ao aluno, independentemente de sua conclusão.

2.4. Os vídeos e materiais do curso à distância são de utilização exclusiva pelo(s) aluno(s) indicados no ANEXO1, estando terminantemente vedado o seu fornecimento para terceiros.

2.5. Cada aluno receberá um cadastro de usuário e senha para acesso ao curso à distância, ficando o CONTRATANTE responsável pelo uso que o aluno fizer de tais elementos de acesso. O eventual fornecimento dos elementos de acesso pelo aluno a terceiros implicará ao CONTRATANTE o pagamento do valor do curso indevidamente acessado, multiplicado pelos acessos irregulares.

2.6. Para o adequado acesso aos cursos à distância, é imprescindível que o aluno disponha de infraestrutura de equipamento, software e internet especificada pela PROWAY. O eventual desatendimento destes requisitos não isentará o CONTRATANTE do pagamento do curso, mesmo que não adequadamente acessível ao aluno.

2.7. A PROWAY é titular exclusiva de todos os direitos sobre o conteúdo intelectual dos cursos, ficando expressamente proibido ao CONTRATANTE e aos alunos relacionados no ANEXO1, a reprodução das aulas e do material fornecido, de qualquer forma e para qualquer finalidade, sem a prévia e expressa autorização da PROWAY.

CLÁUSULA 3ª - DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições para os CURSOS poderão ser efetuadas pessoalmente na sede da PROWAY ou pela internet, através do preenchimento do ANEXO1 no formato eletrônico.

3.2. É muito importante a leitura atenta às presentes condições gerais, bem como às especificações contidas no ANEXO1 e no Conteúdo Programático

CLÁUSULA 4ª - DO PRAZO

4.1. O presente termo é firmado para vigorar pelo prazo idêntico ao da duração prevista no ANEXO1, bem como enquanto restarem pendências de pagamento do CONTRATANTE para com a PROWAY.

CLÁUSULA 5ª - DA DESISTÊNCIA

5.1. O CONTRATANTE reconhece que, quando da inscrição em um curso PRESENCIAL ou mesmo à distância na modalidade síncrono (AO VIVO), a subsequente desistência do CONTRATANTE gera uma série de transtornos e prejuízos à PROWAY, incluindo reserva de estrutura para aula e transmissão, aquisição antecipada de material e instalações de programas específicos, agendamento de instrutor e outros, podendo inclusive inviabilizar financeiramente toda a turma de treinamento, por questões de quórum mínimo.

5.2. O pedido de cancelamento de inscrição feita remotamente deverá ser formalizado através do e-mail cancelamento@proway.com.br.

5.3. O(s) curso(s) enunciado(s) no ANEXO1, na(s) respectiva(s) data(s), poderá ser não executado pela PROWAY, sem qualquer implicação de multa, caso esta constate a falta de quórum mínimo para a abertura do curso ou mesmo outros fatores justificados, situação em que o CONTRATANTE será previamente informado, podendo optar por:

a) Novo agendamento no caso de curso PRESENCIAL ou AO VIVO;

b) Obtenção de carta de crédito para aproveitamento em outro curso; ou

c) Restituição dos valores eventualmente pagos.

5.4. Os valores eventualmente devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da desistência, com eventuais acréscimos ou descontos de multa, conforme o caso, deverão ser pagos no prazo de 5 (cinco) dias a partir do anúncio da desistência.

5.5. Ocorrendo a contratação conjunta de mais de um curso e/ou para mais de um ALUNO e acarretando tal circunstância algum desconto ou benefício financeiro ao CONTRATADO, a eventual desistência por este de parte dos cursos ou de parte dos alunos acarretará no cancelamento do respectivo desconto ou benefício, com a aplicação da cobrança integral dos valores base dos cursos.

5.6. DESISTÊNCIA DE CURSO PRESENCIAL OU AO VIVO (À DISTÂNCIA SÍNCRONO) COM INSCRIÇÃO FEITA FORA DA LOJA VIRTUAL (NA SEDE DA PROWAY OU ATRAVÉS DE SUAS ATENDENTES):

a) Desistência dentro de até 2 (dois) dias após a inscrição e faltando mais de 3 (três) dias úteis para iniciar o primeiro curso contratado: sem multa para o CONTRATANTE, restando a PROWAY obrigada à devolução de eventuais valores recebidos do CONTRATANTE.

b) Desistência após 2 (dois) dias da inscrição e faltando mais de 3 (três) dias úteis para iniciar o primeiro curso: multa de 5% (cinco por cento) da totalidade do valor contratado.

c) Desistência faltando 3 (três) dias úteis ou menos para iniciar o primeiro curso: multa de 10% (dez por cento) sobre a totalidade do valor contratado.

d) Desistência após o início do primeiro curso: será cobrada a totalidade do valor do curso, caso a desistência se dê após decorrido 1/3 (um terço) do curso. Caso a desistência se dê antes de decorrido 1/3 (um terço) do curso, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso. Além da multa ora prevista, restará devido pelo CONTRATANTE, o equivalente a 10% (dez por cento) sobre os valores dos cursos não iniciados e eventualmente também desistidos.

5.7. DESISTÊNCIA DE CURSO PRESENCIAL OU AO VIVO COM INSCRIÇÃO ATRAVÉS DA LOJA VIRTUAL:

a) Desistência no prazo de até 7 (sete) dias a contar da inscrição: sem multa para o CONTRATANTE, restando a PROWAY obrigada à devolução de eventuais valores recebidos do CONTRATANTE.

b) Desistência após 7 (sete) dias da inscrição e faltando mais de 3 (três) dias úteis para iniciar o primeiro curso: multa de 5% (cinco por cento) sobre a totalidade do valor contratado.

c) Desistência após 7 (sete) dias da inscrição e faltando 3 (três) dias úteis ou menos para iniciar o primeiro curso: multa de 10% (dez por cento) sobre a totalidade do valor contratado.

d) Desistência após o início do primeiro curso: será cobrada a totalidade do valor do curso, caso a desistência se dê após decorrido 1/3 (um terço) do curso. Caso a desistência se dê antes de decorrido 1/3 (um terço) do curso, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso. Além da multa ora prevista, restará devido pelo CONTRATANTE, o equivalente a 10% (dez por cento) sobre os valores dos cursos não iniciados e eventualmente também desistidos.

5.8. DESISTÊNCIA DE CURSO EAD (À DISTÂNCIA ASSÍNCRONO):

a) Desistência no prazo até o início ou a liberação do curso: sem multa para o CONTRATANTE, restando a PROWAY obrigada à devolução de eventuais valores recebidos do CONTRATANTE.

b) Desistência de curso no modo síncrono (AO VIVO) após o seu início ou liberação: Será cobrada a totalidade do valor do curso, caso a desistência se dê após decorrido 1/3 (um terço) do curso. Caso a desistência se dê antes de decorrido 1/3 (um terço) do curso, será cobrado 50% (cinquenta por cento) do valor total do curso. Além da multa ora prevista, restará devido pelo CONTRATANTE, o equivalente a 10% (dez por cento) sobre os valores dos cursos não iniciados e eventualmente também desistidos.

c) Desistência de curso no modo assíncrono (EAD) após o seu início ou liberação: em decorrência do fornecimento integral dos vídeos e material, serão cobrados integralmente os valores referentes ao(s) curso(s) assíncrono(s) liberado(s) até a época da desistência.

CLÁUSULA 6ª - DA DEVOLUÇÃO DE VALORES EM CASO DE DESISTÊNCIA

6.1. Nos casos de desistência em que está prevista a devolução total ou parcial de valores pagos pelo CONTRATANTE, a mesma ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do requerimento. A eventual demora por período superior, ocasionada por terceiros, não será de responsabilidade da PROWAY.

6.2. No caso de parcelamento do valor operado pelo CONTRATANTE através de instituição de crédito, o ressarcimento se dará pelo valor efetivamente recebido pela PROWAY da instituição de crédito, restando ao CONTRATANTE a responsabilidade de pagar ou renegociar o valor financiado diretamente junto à referida instituição.

6.3. No caso de pagamento por cartão de crédito, a PROWAY devolverá os valores através de estorno no próprio cartão com lançamento de valor positivo nas faturas futuras do CONTRATANTE, conforme os respectivos vencimentos.

6.4. No caso de desistência e havendo a previsão de devolução pela PROWAY, o CONTRATANTE poderá optar pela obtenção de carta de crédito para aproveitamento em outro curso.

CLÁUSULA 7ª - DO PAGAMENTO

7.1. Os valores previstos no ANEXO1 serão pagos pelo CONTRATANTE, na forma ali especificada.

7.2. O eventual inadimplemento de qualquer parcela na data aprazada acarretará em multa fixa de 2% (dois por cento), acréscimo de juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária com base no IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo, pro rata die, até o dia da efetivação do pagamento.

7.3. Os débitos vencidos poderão ser inscritos pela PROWAY nos Serviços de Proteção ao Crédito, sem prejuízo do protesto dos títulos gerados e execução dos títulos.

7.4. Fica desde já aceito que é facultado à PROWAY, independentemente da aplicação das medidas previstas no caput e no parágrafo anterior, a contratação de serviços para cobrança dos débitos, cabendo ao CONTRATANTE arcar com as despesas e honorários de tais serviços, no montante de 10% (dez por cento para cobranças extrajudiciais) e 20% (vinte por cento) para cobranças judiciais.

7.5. Os pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados como quitados após a sua devida compensação.

7.6. Os eventuais boletos gerados serão pagos pelo CONTRATANTE exclusivamente através de instituição bancária, tomando-se a autenticação como único mecanismo hábil para comprovação da quitação.

7.7. O inadimplemento, pelo CONTRATANTE, de 30% (trinta por cento) ou mais do montante ora contratado, poderá ser considerado causa à rescisão do presente termo, implicando ainda na obrigação do CONTRATANTE de pagar, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da rescisão, o valor correspondente à totalidade do valor dos cursos disponibilizados ou iniciados, acrescido de multa contratual de 15% (quinze por cento), independentemente de eventuais outras penalidades já previstas neste instrumento.

7.8. A PROWAY se reserva no direito de atualizar os valores dos cursos sempre que entender necessário, tanto para sua majoração como para a realização de descontos promocionais, sendo que tais alterações não refletirão nos valores das contratações anteriormente realizadas.

CLÁUSULA 8ª - DO CERTIFICADO

8.1. Findo o curso, o aluno receberá um certificado de participação, mediante frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas. A critério da PROWAY, o certificado poderá ser emitido e fornecido em formato digital, situação em que serão assegurados meios para conferência de sua autenticidade.

8.2. Nos casos de emissão de certificado digital em que o CONTRATANTE ou o aluno prefira a emissão de certificado impresso, poderá a PROWAY efetuar a cobrança relativa às despesas de impressão e eventual remessa.

CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES

9.1. São de responsabilidade exclusiva da PROWAY todas as providências e atividades docentes, como a definição de carga-horária, conteúdo programático, material didático e instrutores.

9.2. A PROWAY disponibiliza através de seu website as informações acerca dos cursos oferecidos, como objetivo, carga-horária, pré-requisitos e conteúdo programático, sendo que o CONTRATANTE declara ter obtido acesso a todas as informações relativas aos cursos, necessárias para a presente contratação.

9.3. A PROWAY se obriga, quando viabilizada a formação da turma, a prestar os serviços educacionais previstos neste termo, atendendo os cursos listados no ANEXO1, observando suas modalidades, cargas-horárias e conteúdo programático previamente divulgado.

9.4. A PROWAY deverá oferecer a cada um dos alunos listados no ANEXO1 o material didático correspondente aos cursos da modalidade presencial em que o mesmo participar.

9.5. Quando da utilização de equipamentos próprios na participação de algum curso, caberá exclusivamente ao CONTRATANTE providenciar as regulares licenças de uso dos softwares que venham a ser necessários.

9.6. Para as aulas presenciais, a PROWAY poderá indicar estacionamentos parceiros ou conveniados, esclarecendo-se, desde já, a inexistência de qualquer relação, aproveitamento ou benefício relacionados à utilização dos mesmos pelos alunos. A PROWAY não fornece estacionamento nem tampouco qualquer serviço relacionado à guarda de veículos ou pertences dos alunos, razão pela qual não possui qualquer responsabilidade por cobranças, roubo ou furto dos mesmos.

9.7. O CONTRATANTE dá ciência e se compromete a cientificar os alunos relacionados no ANEXO1 sobre a isolada responsabilidade dos alunos na guarda de seus bens enquanto estiverem em sala de aula, não cabendo à PROWAY qualquer responsabilidade relativa a eventuais furtos, extravios ou danos de qualquer tipo em suas dependências.

9.8. É de responsabilidade da PROWAY o cumprimento dos serviços propostos neste termo, oferecendo estrutura e recursos didáticos para o bom andamento dos cursos, ressalvadas as hipóteses de imprevistos oriundos de caso fortuito ou de força maior.

9.9. A PROWAY disponibilizará pleno acesso às aulas à distância contratadas, podendo, contudo, as mesmas sofrerem interrupção devido a casos fortuitos ou de força maior, como quedas de energia elétrica, problemas com os prestadores de serviços de telecomunicação ou de hospedagem, ataques de terceiros à infraestrutura, e desligamento de equipamentos para manutenção.

9.10. Sempre que tecnicamente possível, a PROWAY informará com antecedência qualquer indisponibilidade de sua infraestrutura.

9.11. As aulas ministradas na modalidade SÍNCRONO (AO VIVO) que vierem a ter seu acesso remoto comprometido ao ALUNO, serão disponibilizadas ao mesmo para acompanhamento no modo gravado ou ASSÍNCRONO, tão logo seja tecnicamente possível.

9.12. O CONTRATANTE declara estar ciente do conteúdo programático dos cursos contratados, bem como que os alunos indicados no ANEXO1 atendem os pré-requisitos exigidos para a participação em cada um destes cursos.

9.13. Fica facultado à PROWAY interromper o acesso ao curso caso identificada alguma atitude ilícita cometidas pelos alunos como, por exemplo: conduta imprópria em sala de aula, tentativa de violação a mecanismo de segurança da PROWAY; tentativa de cópia não permitida do conteúdo de curso; e compartilhamento de acesso a terceiros.

9.14. O CONTRATANTE dá ciência e se compromete a cientificar os alunos relacionados no ANEXO1 sobre o regulamento de conduta do aluno, elaborado pela PROWAY e disponibilizado em seu website. O CONTRATANTE é civil e criminalmente responsável pela veracidade dos dados, declarações, informações e documentos que fornecer e pelas consequências que destes advierem. É de responsabilidade do CONTRATANTE o ressarcimento de danos ao patrimônio e/ou à imagem da PROWAY, provocados por algum dos alunos listados no ANEXO1.

9.15. A responsabilidade da PROWAY e eventual necessidade de indenização não excederá, sob qualquer hipótese, o valor total ora contratado.

9.16. A PROWAY poderá remover o cadastro de qualquer CONTRATANTE ou aluno que venha a incorrer em infração aos presentes termos gerais, bem como outras disposições expressamente informadas pela PROWAY.

CLÁUSULA 10ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. É expressamente proibida a reprodução, total ou parcial, de material didático, vídeos e de softwares utilizados nos cursos, ficando o CONTRATANTE ciente de que poderá ser responsabilizado penal e civilmente, tanto perante a PROWAY como perante terceiros. Ocorrendo a constatação de utilização indevida do referido material, poderá a PROWAY bloquear o acesso dos alunos ao curso, presencial ou à distância.

10.2. Caso a PROWAY ofereça de forma promocional em algum dos cursos contratados a possibilidade de o aluno fazer testes de certificação oficial, o aluno deverá solicitar o agendamento do referido teste com a PROWAY em até 6 (seis) meses após o término do curso.

10.3. Para que possa usufruir de qualquer benefício especial ou brinde concedido pela PROWAY para qualquer dos cursos contratados, o aluno deverá, no momento da promoção, estar em dia com suas obrigações financeiras junto à PROWAY.

10.4. A devolução de material didático não poderá ser usada pelo CONTRATANTE como forma de abater débitos com a PROWAY.

10.5Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, no todo ou em parte, os direitos oriundos da contratação, salvo com prévia e expressa anuência da outra parte.

10.6. No caso de qualquer disposição do presente termo vier a ser considerada inválida, ilegal ou inaplicável, a validade, legalidade e aplicabilidade das disposições restantes não serão de modo algum afetadas ou prejudicadas.

10.7. Eventual tolerância ao descumprimento de qualquer obrigação deste termo não implica em alteração ou novação contratual.

10.8. As condições estabelecidas neste termo prevalecem sobre todos os ajustes, verbais ou escritos, bem como disposições a respeito, firmadas anteriormente entre as partes.

10.9. A PROWAY poderá, a qualquer momento, modificar o presente Termo, situação em que o CONTRATANTE será previamente informado.

10.10. Contatos para dúvidas e informações deverão ser feitos diretamente na sede da PROWAY ou remotamente por telefone (47) 3322-3344 ou pelo endereço de e-mail info@proway.com.br.

CLÁUSULA 11ª - DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Blumenau, para dirimir qualquer dúvida proveniente deste termo, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiando que seja.